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Advocacia Tributária especializada em isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas. ( Lei nº 7.713/88)

Qualidade no atendimento, de forma ágil e humanizada.

Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.

Áreas de Atuação

Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas:

Muitos brasileiros desconhecem este benefício garantido aos aposentados e pensionistas portadores de algumas das doenças definidas pela Lei nº 7.713/88. Esta medida visa aliviar a carga tributária daqueles que recebem aposentadoria e enfrentam desafios relacionados à saúde, permitindo que mais recursos financeiros permaneçam disponíveis para atender às suas necessidades diárias.

Quem tem o direito?

Para ter direito a essa isenção, o aposentado ou pensionista deverá comprovar o diagnóstico de uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/88. Estão incluídas nessa lista: câncer, cardiopatias graves, cegueira, doenças mentais como Alzheimer, Mal de Parkinson, insuficiência renal, cirrose hepática entre outras doenças. Mesmo aqueles que foram diagnosticados e atualmente se encontram “curados" têm direito à isenção!

Além de receber a aposentadoria livre dos descontos de imposto de renda, também é possível solicitar a restituição de todo o imposto de renda descontado da aposentadoria desde a data do diagnóstico da doença, até o limite de cinco anos.

Como solicitar?

Os procedimentos dependem de uma sequência de atos definidos pela legislação, e em alguns casos, poderá ser necessário o ingresso de ação judicial. Assim, o êxito na obtenção da isenção do imposto de renda e da restituição de valores pagos, depende do acompanhamento de um profissional que atue na área tributária e seja especializado em isenção de imposto de renda.

Atendimento em todo território nacional

Desde a implantação do Processo Judicial Eletrônico, tornou-se possível estender nossa área atuação e assim garantir a mesma qualidade e segurança no atendimento em todo o território nacional.

Entenda como será seu atendimento

Contato

Em nosso primeiro contato, serão respondidas as dúvidas a respeito dos procedimentos relativos ao benefício da isenção do imposto de renda. Entre em contato através do whatsApp tocando em dos botões disponíveis no site.

Atendimento Ágil

Após o primeiro contato e o esclarecimento da duvidas iniciais podemos agendar um atendimento virtual, utilizando videochamadas através de plataformas como Skype, WhatsApp Vídeo e Google Meet. Prezando sempre pelo atendimento personalizado, ágil e eficiente, economizando tempo e recursos para os nossos clientes.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

A Lei Federal No 7.713, de 1988, em seu artigo 6o, estabelece a isenção do recolhimento
do imposto de renda sobre rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma
para pessoas portadoras de determinadas doenças graves. Essa medida visa proporcionar
suporte financeiro a indivíduos que enfrentam significativos desafios de saúde.

Segue abaixo a lista das doenças que conferem direito à isenção:

• Neoplasia Maligna (Câncer)
• Cardiopatia grave (Stent; Ponte de safena; Angioplastia; Marca-passo; etc)
• Alienação mental (Ex: Alzheimer)
• Moléstia Profissional (LER/DORT)
• Nefropatia grave (Doenças relacionadas ao rim)
• Hepatopatia grave (Doenças relacionadas ao fígado)
• Cegueira (Monocular ou de ambos os olhos)
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Tuberculose ativa
• Parkinson
• Esclerose múltipla
• Hanseníase
• Espondiloartrose anquilosante
• Doença de Paget
• Contaminação por radiação
• Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Sim, é possível. Mesmo que você não esteja mais apresentando sintomas da doença,
ainda tem direito à isenção do imposto de renda se já recebeu o diagnóstico médico de
uma das doenças especificadas pela lei. A isenção é concedida com o objetivo de
proporcionar melhores condições de vida e auxiliar no controle ou superação da doença
grave, independentemente da presença de sintomas atuais.

Não necessariamente. O direito à isenção do imposto de renda não está condicionado ao
momento em que a doença foi diagnosticada em relação à aposentadoria ou pensão. Se
você é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com uma das doenças
especificadas na Lei 7.713/88, você tem direito à isenção, independentemente de
quando a doença foi contraída.
Para fins de isenção de imposto de renda, há a necessidade de 2 fatores, ser aposentado
e/ou pensionista, e, ter uma das doenças previstas na Lei 7.713/88.

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